ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Art. 1° – A organização e o funcionamento da Associação de Ex-Alunos de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília se regerá pelos dispositivos estabelecidos no presente estatuto.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 2° – A Associação de Ex-Alunos de Ciências Contábeis da UnB é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, livre e independente, é constituída para fins de congregar e representar os ex-alunos do referido curso, corroborar para o aperfeiçoamento de pesquisas na área, e demais finalidades definidas em seção apropriada.
§ 1° – A Associação de Ex-Alunos de Ciências Contábeis da UnB adotará a sigla: Alumni de Contabilidade UnB.
§ 2° – Para efeitos legais, a sede da Alumni de Contabilidade UnB será junto ao Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública/FACE, Bloco C – Asa Norte – Brasília/DF, s/n, CEP : 70910-900. Com foro para litígios em Brasília – DF.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 3º – A Alumni de Contabilidade UnB tem por princípios e finalidades:
I – Congregar os egressos do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, colaborando para solidariedade e estimulando o espírito comunitário dos mesmos;
II – Integrar e apoiar as entidades estudantis do curso, como o Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UnB, a Empresa Júnior, a Atlética, e outras que possam vir a ser criadas;
III – Valorizar o bacharel de ciências contábeis da UnB em todas as áreas de sua atuação;
IV – Representar e defender os interesses dos ex-alunos de Ciências Contábeis quando e se necessário;
V – Organizar e patrocinar eventos cívicos, sociais, culturais, científicos, técnicos, artísticos e/ou desportivos, objetivando a valorização do profissional de ciências contábeis egresso da Universidade de Brasília e a profissão;
VI – Preservar as tradições contábeis, a ética, o patrimônio moral e material, e a harmonia;
VII – Estimular, valorizar, promover e apoiar o ensino da contabilidade, em especial aos estudantes de ensino fundamental e médio; e
VIII – Estimular, patrocinar e apoiar o desenvolvimento de ferramentas úteis ao exercício da profissão ou a educação contábil da população em geral, em especial, as de software livre.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, e poderão se associar:

I – Pessoas que tenham colado grau, ou concluído pelo menos 70% do curso de graduação de Ciências Contábeis na Universidade de Brasília;
II – Pessoas que tenham participado e concluído o programa PPGCont;
III – Pessoas que tenham lecionado no Departamento de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília por pelo menos cinco anos contínuos; e
IV – Qualquer pessoa natural, por honra da causa, mediante aprovação expressa da Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que se enquadrem em pelo menos uma das categorias prevista neste artigo, mediante procedimentos de associação previstos em regimento interno, desde que não venham a ter sido desligadas anteriormente da associação como penalidade.

Art. 5º – São deveres de todos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, e as decisões da Assembleia Geral;

II – Zelar pelo bom nome da Associação, e de seus integrantes;

III – Defender o patrimônio e os interesses da Associação; e

IV – Denunciar qualquer irregularidade que venha a constatar aos órgãos de controle previstos neste Estatuto.

Art. 6º – A condição de associado perde-se por renúncia, morte, ou por violação do presente Estatuto, caso este julgado pela Assembleia Geral e assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS PLENOS

Art. 7º – São associados plenos, aqueles que pagarem a anualidade de manutenção da Alumni, a ser definido em Regimento Interno.

Art. 8º – É direito de todos os associados plenos:

I – Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;

II – Comparecer, com direito a voz e voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;

III – Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;

IV – Acompanhar as ações do Conselho Administrativo da Alumni de Contabilidade UnB;

V – Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal;

VI – Deixar a Associação a qualquer tempo, sendo o eventual ressarcimento da anualidade paga, a ser estabelecido em Regimento Interno.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS EGRESSOS

Art. 9º – São associados egressos, todos aqueles que não houverem efetuado o pagamento da anualidade.

Art. 10º – É direito de todos os associados egressos:

I – Comparecer, com direito a voz, em todas as sessões da Assembleia Geral;

II – Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no Regimento Interno;

III – Acompanhar as ações do Conselho Administrativo da Alumni de Contabilidade UnB;

IV – Deixar a Associação a qualquer tempo, sem qualquer tipo de ressarcimento ou compensação financeira pela Associação.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12º – A Alumni de Contabilidade UnB é composta pelas seguintes instâncias:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Administrativo;

III – Conselho Fiscal.

§ 1º. A associação não distribui lucros ou dividendos a nenhum dos seus associados, diretores ou conselheiros, sob nenhuma forma ou pretexto.

§ 2º. A eventual remuneração de diretores e conselheiros, a título de pro-labore, se houver, será estabelecida na assembleia de posse, mediante autorização expressa da Assembleia Geral e a disponibilidade financeira para o mesmo, sendo vedado o endividamento para tal.

§ 3º. Os conselheiros poderão ser isentos, total ou parcial, da anualidade da Alumni de Contabilidade UnB.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Alumni de Contabilidade UnB, e é constituída por todos os associados plenos, diretores e conselheiros da Alumni de Contabilidade UnB.

§ 1º. A Assembleia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias.

§ 2º. O quórum deliberativo da Assembleia Geral será de 1/10 de seus integrantes com poder de voto, salvo para alteração do presente estatuto, caso qual o quórum será de 3/5 dos seus integrantes com poder de voto.

§ 3º. As decisões da Assembleia Geral se darão por maioria simples, salvo para alteração do presente estatuto, que exigirão um quórum de 2/3 de votos favoráveis.

Art. 14º – A Convocação da Assembleia Geral se dará:
I – pelo Presidente da Alumni de Contabilidade UnB;
II – pela maioria dos conselheiros administrativos;
III – pela maioria dos conselheiros fiscais;
IV – pela comissão eleitoral; ou
V – por 1/5 dos associados com poder de voto.

§ 1º. A convocação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 2º. Na convocação deve constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta.

§ 3º. As convocações se darão por meio de divulgação ampla entre os associados, tal como por envio de email, ou o uso de lista de e-mails.

Art. 15º – Compete a Assembleia Geral:

I – Discutir e votar a ordem do dia, mencionada no edital de convocação;
II – Suspender e destituir qualquer dos membros eleitos para os cargos do conselho administrativo ou conselho fiscal, em razão de denúncia julgada procedente;
III – Desligar qualquer associado, ou a ele aplicar penalidades previstas em regimento interno, em razão de denúncia julgada procedente;
IV – Alterar o presente estatuto, interpretá-lo e resolver os casos omissos;
V – Aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pelo conselho administrativo;
VI – Aprovar a prestação de contas;
VII – Estabelecer o valor da anualidade dos associados plenos, por meio do Regimento Interno;
VIII – Prorrogar ou postergar o mandato do conselho administrativo quando necessário;
IX – Conceder isenção da anualidade, total ou parcial, aos conselheiros, bem como fixar sua remuneração se houver, a depender da situação fiscal da entidade;
X – Atuar como instância recursal das decisões do Conselho Administrativo;
XI – Autorizar a venda de patrimônio da associação; e
XII – Aprovar a entrada de membros por honra da causa.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 16º – O Conselho Administrativo é investido dos poderes de administração e representação da Alumni de Contabilidade UnB, de maneira a assegurar a execução dos seus objetivos, zelando e fazendo zelar o presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
§ 1° – as deliberações serão tomadas em reunião do colegiado pelo voto da maioria em ata devidamente registrada em conformidade com o edital de convocação previamente publicado;
§ 2° – o mandato dos membros do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos, podendo ser postergado ou prorrogado por motivo de força maior.
§ 3º – os membros do conselho administrativo somente perderão seus cargos se cassados pela Assembleia Geral, pela morte, ou pelo desligamento da entidade.

Art. 17º – O Conselho Administrativo, instância coordenadora, executiva e deliberativa da Alumni de Contabilidade UnB, terá a seguinte estruturação:
I – Presidência;
II – Vice Presidência;
III – Secretaria Geral;
IV – Tesouraria;
V – Implementação.

Parágrafo Único – A Associação terá, a qualquer tempo, um único presidente.

Art. 18º – São direitos adicionais de todos os membros do Conselho Administrativo:
I – Comparecer e votar em todas as reuniões da diretoria.

Art. 19º – São deveres adicionais de todos membros do Conselho Administrativo:
I – Exercer com diligência, probidade e responsabilidade os cargos para os quais tenham sido eleitos;
II – Indenizar a Alumni de Contabilidade UnB de qualquer prejuízo material e/ou financeiro causado por si, nos casos de culpa ou dolo;
III – Zelar pelo patrimônio da Alumni de Contabilidade UnB, nunca usando em benefício próprio recursos pertencentes a Associação; e
IV – Participar das atividades e reuniões promovidas pela Associação, assim como acatar e implementar as decisões do Conselho Administrativo.

Art. 19º – São atribuições do Conselho Administrativo:

I – Da Presidência:

a) Presidir e coordenar a associação, de modo a concretizar as finalidades previstas no Estatuto;
b) Presidir a Assembleia Geral;
c) Realizar reuniões, com presença obrigatória dos membros, visando a forma de executar projetos e suas finalidades;
d) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os materiais necessários ao seu trabalho;
e) Assinar documentos contábeis juntamente com a tesouraria, e documentos legais juntamente com a secretaria;
f) Exercer as funções de cargos em que haja vacância; e
f) Representar a entidade em juízo e fora dele.

II – Da Vice Presidência:

a) Assessorar a presidência em todas as suas funções;
b) manter a integração e o contato com o Departamento de Ciências Contábeis, a Direção da UnB, o Centro Acadêmico e demais entidades estudantis que venham a existir; e
c) Representar a entidade em juízo e fora dele, quando a presidência não o puder fazer.

III – Da Secretaria Geral:

a) secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas e fazendo com que as mesmas sejam assinadas;
b) organizar e zelar pelos arquivos, fichários, correspondências e materiais da associação;
c) controlar a presença dos integrantes do conselho administrativo nos eventos, atividades, reuniões e horário de atendimento ao público se houver;
d) redigir as normas de controle interno e resoluções que o Conselho Administrativo venha a promulgar; e
e) confeccionar os avisos e convocações de reuniões, expedir ofícios, convites, relatórios e projetos aprovados com subscrição da presidência.

IV – Da Tesouraria:

a) organizar e gerir a tesouraria;
b) movimentar a conta bancária, em conjunto com a presidência;
c) responder pela guarda dos bens e valores pertencentes a associação;
d) cobrar e receber dos associados plenos o pagamento da anualidade;
e) verificar a inadimplência; e
f) responder pela contabilidade e prestação de contas.

V – Da Implementação:

a) propor soluções e parcerias junto a presidência e ao conselho administrativo que visem o cumprimento dos princípios e finalidades do estatuto; e
b) executar os projetos da associação aprovados pelo Conselho Administrativo.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 20º – O Conselho Fiscal será composto por três membros e até dois suplentes.
§ 1° – O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerá um presidente que convocará e conduzirá as reuniões do conselho e garantirá a escrituração das atas, além de atuar como contato com o Conselho Administrativo.
§ 2° – as deliberações serão tomadas em reunião do colegiado por unanimidade, em ata devidamente registrada em conformidade com o edital de convocação previamente publicado;
§ 3° – o mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo ser postergado ou prorrogado por motivo de força maior.
§ 4º – os membros do conselho fiscal somente perderão seus cargos se cassados pela Assembleia Geral, pela morte, ou pelo desligamento da entidade.

Art. 21º – Compete aos conselheiros fiscais:
a) Conduzir processo de investigação contra membro não cumpridor do Estatuto;
b) fiscalizar a escrituração da associação e emitir mensalmente por escrito, parecer sobre inventários, balancetes, contas, documentos e despesas apresentando relatório anualmente a Assembleia Geral;
c) Autorizar investimentos em renda variável;
d) Autorizar a contratação e a demissão de funcionários ou auxiliares especializados; e
e) Autorizar a contração de empréstimos e a abertura de contas bancárias.

Art. 22º – O Conselho Fiscal poderá possuir um regimento interno, que determine, dentre outros, como o processo de investigação e denúncia se dará, ou requerimentos para autorização da contratação de empréstimos.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 23º – O patrimônio da Alumni de Contabilidade UnB será constituído por:
a) Anualidade dos associados plenos;
b) doações e legados;
c) subvenções, juros, correções, dividendos e demais rendimentos de aplicações financeiras;
d) rendimentos auferidos em promoções e/ou serviços prestados pela associação;
e) rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir; e
f) venda de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

Art. 24º – O Conselho de Administração será responsável pelos bens patrimoniais da associação e responderá por eles perante o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.

Art. 25º – Fica autorizado ao Conselho de Administração, o investimento do patrimônio em aplicações de renda fixa; E em renda variável, somente mediante aprovação prévia do Conselho Fiscal.

TÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

Art. 26º – As eleições para composição do Conselho Administrativo e Fiscal da entidade será pelo voto livre, direto e secreto de todos os associados plenos.

Art. 27º – As eleições serão realizadas a cada dois anos, cabendo a comissão eleitoral determinar dois dias, e convocar as eleições através de ampla divulgação entre os associados plenos.

Art. 28º – As candidaturas ao conselho fiscal serão individuais, e as candidaturas ao conselho administrativo serão por chapa. É vedado que a mesma pessoa integre ambos os conselhos simultaneamente.

Art 29º – Cada chapa ao conselho administrativo será composta:
I – Por 1 (um) presidente;
II – De 1 (um) a 2 (dois) vice-presidentes;
III – De 1 (um) a 2 (dois) secretários gerais;
IV – De 1 (um) a 2 (dois) tesoureiros; e
V – De 1 (um) a 3 (três) implementadores.

Art. 30º – A Comissão Eleitoral divulgará um edital prevendo os demais detalhes quanto ao pleito, obrigatoriamente devendo nele conter:
I – a forma de realização do pleito;
II – o calendário eleitoral, com os prazos de inscrição, e os prazos para as diferentes etapas da eleição que se fizerem necessárias, devendo haver no mínimo 5 (cinco) dias entre o prazo de inscrição e a eleição;
III – a data prevista para assembleia geral de posse;
IV – a maneira em que os fiscais das chapas poderão atuar;
V – como se dará a apuração dos votos, bem como o prazo para recursos;
VI – vedações temporárias ao Conselho Administrativo e Fiscal, com vista a manter a lisura do processo; e
VII – instâncias recursais contra o edital.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral aprovará o edital eleitoral, bem como qualquer emenda que se faça necessária.

Art. 31º – Os conselhos fiscais e administrativos deverão ter sua primeira reunião em até 15 (quinze) dias após a posse.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 32º – A comissão eleitoral será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros associados plenos.

Art. 33º – A comissão eleitoral será nomeada por sessão de Assembleia Geral, por votação aberta, e não haverá qualquer restrição ou impedimento, podendo os membros pela Assembleia nomeados concorrer a qualquer dos conselhos.
Parágrafo Único – A votação para nomeação será de SIM/NÃO por componente. Caso nesse primeiro turno a Assembleia aprove mais do que o máximo, serão escolhidos os mais votados, até o limite do máximo, não havendo previsão de segundo turno.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34º ─ A Alumni de Contabilidade UnB durará por período indeterminado, e só será extinto mediante decisão unânime de todos os associados plenos, ou por motivo de força maior como falência ou alteração legislativa que torne ilegal esta associação.
Parágrafo Único ─ Em caso de extinção da Alumni, o seu patrimônio deverá ser doado a seguinte entidade se existir, por ordem de preferência:
I – Ao Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília;
II – A Associação de Ex-Alunos da Universidade de Brasília;
III – A Universidade de Brasília;
IV – A autarquia ou associação sem fins lucrativos que vise a promoção da contabilidade; ou
V – A qualquer associação sem fins lucrativos, que mais se assemelhe aos objetivos e princípios desta.

Art. 35º ─ Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal só responderão, subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações, legalmente contraídas pela Alumni em seu mandato.

Art. 36º ─ Se quaisquer provisões individuais deste Estatuto provem ser inexequíveis, as restantes provisões continuam em vigor. Compete a Assembleia Geral substituir a provisão inexequível, ou será utilizada provisão estatutária relevante, se possível.

Art. 37º ─ Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 38º ─ Excepcionalmente na fundação, as chapas serão apresentadas na assembleia geral de fundação, aonde também serão votadas e receberão posse na mesma assembleia; dispensado o requisito de edital e de voto secreto, e sendo a mesa responsável por atuar como comissão eleitoral.

Art. 39º ─ Para fins legais, são fundadores da Alumni de Contabilidade UnB, e seus primeiros diretores:

§ 1º Do Conselho Administrativo:

a) Presidente: JONATAS LUIS NOGUEIRA
b) 1º Vice Presidente: WELLYA LYERLEN AMARAL GOMES PORTELA
c) 1º Secretário(a) Geral: ISABELLA RIBEIRO DE SOUSA
d) 1º Tesoureiro(a): PEDRO MICHEL FERREIRA SINIMBU
e) 1º Implementador(a): LUCAS LEITE GONÇALVES

§ 2º Do Conselho Fiscal:
a) GIULIA BELCHIOR
b) ROSE SAMYRA GUEDES ZAHN
c) ALANNA ESTÉFANNE DA SILVA REIS

Advogado: Frederico Guilherme Paixão dos Santos, OAB 61.765